RevCEDOUA N.º 41

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Descrição

A “Aldeia da Luz” e o Antropoceno

Já lá vão uns anos em que uma equipa do CEDOUA se deslocou à barragem do Alqueva e à primitiva Aldeia da Luz para, in loco, averiguar a actividade Grafite da “deslocalização imperiosa” desta formosa aldeia alentejana (cf. REVCEDOUA n.º 8, vol. 2, de 2001). A nossa memória ficou registada com o título “A Memória da Luz: do Alqueva à Aldeia da Luz”. Passadas duas décadas, ouvimos ainda as falas já longínquas dos habitantes da aldeia da luz. As opiniões críticas dos habitantes intuíam injustiças territoriais em curso quer quanto à coesão territorial, quer quanto à integração ambiental. No plano dogmático, recorta-se o conceito aglutinador das actividades causadoras de efeitos ambientais externos fortemente negativos. GRAFITE significa isso: actividades geradoras de riscos ambientais e focos de injustiça territorial evitável. Estas injustiças podem transportar “banalidades do mal” e banalidades do bem, mas não são uma inevitabilidade. É dever traçar os fundamentos jurídicos do dever de forma a evitar e compensar as injustiças territoriais do novo período do Antropoceno.

José Joaquim Gomes Canotilho

Detalhes da Revista
ISBN 9770874109413
Editora Gestlegal
Edição N.º 41
Página 142
Capa Capa mole
Coleção Revista CEDOUA
Tema Direito Administrativo
Ano: 41
Descrição

A “Aldeia da Luz” e o Antropoceno

Já lá vão uns anos em que uma equipa do CEDOUA se deslocou à barragem do Alqueva e à primitiva Aldeia da Luz para, in loco, averiguar a actividade Grafite da “deslocalização imperiosa” desta formosa aldeia alentejana (cf. REVCEDOUA n.º 8, vol. 2, de 2001). A nossa memória ficou registada com o título “A Memória da Luz: do Alqueva à Aldeia da Luz”. Passadas duas décadas, ouvimos ainda as falas já longínquas dos habitantes da aldeia da luz. As opiniões críticas dos habitantes intuíam injustiças territoriais em curso quer quanto à coesão territorial, quer quanto à integração ambiental. No plano dogmático, recorta-se o conceito aglutinador das actividades causadoras de efeitos ambientais externos fortemente negativos. GRAFITE significa isso: actividades geradoras de riscos ambientais e focos de injustiça territorial evitável. Estas injustiças podem transportar “banalidades do mal” e banalidades do bem, mas não são uma inevitabilidade. É dever traçar os fundamentos jurídicos do dever de forma a evitar e compensar as injustiças territoriais do novo período do Antropoceno.

José Joaquim Gomes Canotilho

ISBN 9770874109413
Editora Gestlegal
Edição N.º 41
Páginas 142
Capa Capa mole
Coleção Revista CEDOUA
Tema Direito Administrativo
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