Numa época em que a discussão em torno dos limites da democracia e da proteção da ordem constitucional assume renovada relevância, a presente obra explora, de uma perspetiva jurídica, a mais extrema e controversa das medidas de defesa do Estado de Direito Democrático: a extinção judicial de partidos políticos.
Tendo como pano de fundo o papel fundamental que a Constituição da República Portuguesa de 1976 reconhece aos partidos políticos, o texto foca-se no tratamento constitucional, legislativo, jurisprudencial e doutrinário daquela figura na ordem jurídica nacional.
A investigação debruça-se, em especial, sobre os fundamentos de extinção – acrescendo aos positivados, os que radicam no conceito por nós proposto de inimizade constitucional –, bem como sobre o fundamento e limites da competência do Tribunal Constitucional, a respetiva tramitação processual e as consequências jurídico-políticas decorrentes de uma decisão de extinção judicial de partidos políticos.


















