O Perigo Concreto, entre Factos e Valorações

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Descrição

O perigo concreto é o elemento distintivo dos crimes de perigo concreto. Enquanto resultado em sentido jurídico-penal, constitui uma consequência da acção, a comprovar com independência desta. À partida, dir-se-ia, então, que o juízo de probabilidade respectivo se haveria de basear em todas as circunstâncias do caso concreto existentes num determinado momento. Essa pretensão de exaustividade, porém, implicaria a negação tendencial do perigo ou padeceria de arbitrariedade. Sendo inabarcáveis as circunstâncias potencialmente pertinentes, a recusa de qualquer abstracção tem como consequência que o julgador inevitavelmente seleccione umas em detrimento de outras, sem que seja possível discernir um critério controlável objectivamente. Torna-se, por isso, imprescindível adoptar um qualquer ponto de vista para a realização do juízo de prognose póstuma. Qual? E que critérios adicionais relevam? Por fim, em que consiste o juízo de perigo propriamente dito?
Nesta tese, procura-se proceder a uma delimitação do elemento do perigo concreto que, não sacrificando o rigor e precisão, contenha uma margem relevante de flexibilidade, de modo a dar uma resposta adequada à heterogeneidade de situações compreendidas neste domínio. Procura-se, sobretudo, estabelecer pontos de apoio em que os tribunais se possam sustentar na realização da tarefa – em última instância, irredutível a cânones abstractos – que lhes é reservada de julgamento do caso concreto.

Sobre o Autor

Francisco Borges

Actualmente, Professor Auxiliar Convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Licenciado (2007), Mestre…
Ver mais
Detalhes do Produto
ISBN 9789723223798
Editora Coimbra Editora
Data 15/01/2026
Edição 1.ª Edição
Página 366
Capa Capa mole
Coleção Thesis (Doutoramento)
Tema Direito Penal
Descrição

O perigo concreto é o elemento distintivo dos crimes de perigo concreto. Enquanto resultado em sentido jurídico-penal, constitui uma consequência da acção, a comprovar com independência desta. À partida, dir-se-ia, então, que o juízo de probabilidade respectivo se haveria de basear em todas as circunstâncias do caso concreto existentes num determinado momento. Essa pretensão de exaustividade, porém, implicaria a negação tendencial do perigo ou padeceria de arbitrariedade. Sendo inabarcáveis as circunstâncias potencialmente pertinentes, a recusa de qualquer abstracção tem como consequência que o julgador inevitavelmente seleccione umas em detrimento de outras, sem que seja possível discernir um critério controlável objectivamente. Torna-se, por isso, imprescindível adoptar um qualquer ponto de vista para a realização do juízo de prognose póstuma. Qual? E que critérios adicionais relevam? Por fim, em que consiste o juízo de perigo propriamente dito?
Nesta tese, procura-se proceder a uma delimitação do elemento do perigo concreto que, não sacrificando o rigor e precisão, contenha uma margem relevante de flexibilidade, de modo a dar uma resposta adequada à heterogeneidade de situações compreendidas neste domínio. Procura-se, sobretudo, estabelecer pontos de apoio em que os tribunais se possam sustentar na realização da tarefa – em última instância, irredutível a cânones abstractos – que lhes é reservada de julgamento do caso concreto.

Sobre o Autor
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Francisco Borges

Actualmente, Professor Auxiliar Convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Licenciado (2007), Mestre…
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ISBN 9789723223798
Editora Coimbra Editora
Data 15/01/2026
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